Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de outubro de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000018-0/SCA. Recorrente: D.P.A. (Advogado: Dário Prates de Almeida OAB/SP 216.156). Recorrido: J.R. (Advogados: João Ortiz Hernandes OAB/SP 47.984 e outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). EMENTA N. 035/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de que o acórdão recorrido contrariou a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões deste Conselho Federal, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 16 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1213, 23.10.2023, p. 4).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres