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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de outubro de 2023

CONSULTA N. 49.0000.2019.005580-8/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de assessoria jurídica comissionada prestada aos membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário por pessoa não inscrita nos quadros da OAB. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná - Cássio Telles - Gestão 2019/2021. Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE). Ementa n. 149/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Cargo de Chefes de Assessoria Jurídica, de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais. Necessária inscrição do indicado na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Decreto n. 9.794/2019. Legalidade constatada. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 19 de setembro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Lucio Fabio Nascimento Freitas, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1201, 04.10.2023, p. 3).

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