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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de outubro de 2023

CONSULTA N. 01.0000.2022.002054-2/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação a ser dada aos artigos 1º e 2º do Provimento 111/2006. Desobrigação ou redução. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Acre. Representante legal: Carlos Vinicius Lopes Lamas - Diretor Tesoureiro da OAB/AC. Relator: Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA). Ementa n. 147/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Interpretação a ser dada aos artigos 1º e 2º do Provimento 111/2006. Desobrigação ou redução. A alteração dada pelo Provimento n. 165/2015. Cargo das Seccionais regulamentar quais casos são de desobrigação ou redução dentre as hipóteses relacionadas no artigo 2º do Provimento 165/2015. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 17 de agosto de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Thiago Roberto Morais Diaz, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1201, 04.10.2023, p. 3).

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