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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de setembro de 2023

RECURSO N. 07.0000.2021.022422-0/PCA. Recorrente: KAROLYNE GUIMARÃES DOS SANTOS BORGES 0 OAB/DF 32717. Recorrido: Vanessa Duarte Seixas - Juíza da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relatora: Conselheira Federal Mariana Matos de Oliveira (BA). Ementa n. 075/2023/PCA. Desagravo Público é o instrumento hábil a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, quando atingidos por atos violentos e/ou lesivos que maculem o exercício da profissão, comprometendo a imagem dos seus profissionais. Exatamente por isso, a sua concessão depende de prova cabal da ofensa e da sua repercussão capaz de atingir toda a classe. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Brasília, 22 de setembro de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Mariana Matos de Oliveira, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1197, 28.09.2023, p. 1).

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