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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de setembro de 2023

CONSULTA N. 49.0000.2021.000557-0/OEP. Assunto: Consulta. Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB. Autos nº 20/2021. Investigação defensiva. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Representante legal: Cláudio Cardoso da Silva - Assessor Jurídico da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MG. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). Ementa n. 141/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB. Investigação defensiva. Caso concreto. Impossibilidade. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 17 de agosto 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1195, 26.09.2023, p. 12).

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