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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 31 de agosto de 2023

PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 09.0000.2022.000038-1/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2021. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2022/2024. Presidente: Rafael Lara Martins OAB/GO 22331; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretária-Geral: Talita Silvério Hayasaki OAB/GO 19704; Secretária-Geral Adjunta: Fernanda Terra de Castro Collicchio OAB/GO 18044 e Diretor-Tesoureiro: Eduardo Alves Cardoso Júnior OAB/GO 27584. Exercício 2021: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Thales José Jayme OAB/GO 9364; Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660). Relator: Conselheiro Federal Sérgio Murilo Diniz Braga (MG). EMENTA N. 029/2023/TCA. Prestação de contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Provimento nº 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada a aplicação correta, dos recursos arrecadados, da recuperação da situação econômico e financeira, aprova-se, a prestação de contas referente ao exercício de 2021 do Conselho Seccional da OAB/Goiás, com voto de apreciação pelos brilhantes resultados obtidos. Contas regulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2021, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 18 de agosto de 2023. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente. Sérgio Murilo Diniz Braga, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1178, 31.08.2023, p. 4).

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