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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de agosto de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000055-2/SCA-TTU. Recorrente: B.C.S/A. (Advogados: Ricardo Bandle Filizzola OAB/SP 103.436 e outros). Recorrido: R.D.M.C. (Advogados: Sérgio Tadeu Pupo OAB/SP 193.480 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 100/2023/SCA-TTU. Recurso inominado. Recurso interposto em face de decisão da Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara que declara extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva e determina o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 71, § 6º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Interpretação analógica dos artigos 89, inciso VI, e 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso conhecido. Arquivamento liminar da representação. Recurso interposto pela empresa representante e reforma da decisão, pelo Conselho Seccional da OAB, declarando instaurado o processo disciplinar e determinado o retorno dos autos para regular instrução. Processo disciplinar que adota rito diferenciado. Decisão de arquivamento liminar que encerra a relação processual. Marco de interrupção da prescrição quinquenal que deve ser aferido a partir da decisão que declarou instaurado o processo disciplinar. Aplicação do art. 43, § 2º, inciso I, do EAOAB. Retorno dos autos para regular instrução, com notificação do advogado para apresentação de nova defesa prévia ou ratificação da defesa já apresentada, prosseguindo-se o feito nas demais fases processuais. Precedente desta Terceira Turma. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de agosto de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1176, 29.08.2023, p. 8).

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