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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000016-3/SCA-STU. Recorrente: A.C.N.J. (Advogado: Antônio Carlos Nunes Júnior OAB/SP 183.642). Recorrido: E.S.M. (Advogados: Renata Aliberti Di Carlo OAB/SP 177.493 e Sidney Di Carlo OAB/SP 278.552). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE). EMENTA N. 080/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Prescrição intercorrente. Inexistência. Inteligência do artigo 43, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de paralisação do processo disciplinar por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento. Rejeição. Alteração de capitulação no parecer de admissibilidade. Possibilidade. Vedação apenas à alteração e/ou condenação sobre fatos sobre os quais não fora exercida a defesa. Inexistência, no caso, de alteração fática e tipificação da conduta desde o parecer de admissibilidade. Rejeição. Litispendência. Inexistência. Fatos e partes diversas. Reiteração de condutas infracionais. Mesmo "modus operandi". Rejeição. Angariação de causas (art. 34, IV, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Dosimetria. Utilização da reincidência para cominar suspensão do exercício profissional e, ainda, para fixar o prazo de suspensão acima do mínimo legal e cominar multa. Bis in idem. Recurso parcialmente provido, para afastar a multa e reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, majorada a sanção para suspensão face à reincidência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de julho de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1165, 14.08.2023, p. 2).

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