Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de agosto de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000214-1/SCA-TTU. Recorrente: D.M.M.A. (Advogada: Diana Maria Mello de Almeida OAB/SP 198.405). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 080/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Pedido de reabilitação. Artigo 41 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de demonstração dos requisitos previstos na norma. Recurso improvido. 1) O artigo 41 do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que poderá ser requerida a reabilitação após o transcurso de lapso temporal de 01 (um) ano após o cumprimento da sanção disciplinar imposta, em face de provas de bom comportamento. Percebe-se, pela normativa legal, que são 02 (dois) os requisitos para a reabilitação disciplinar: um requisito de natureza objetiva, consistente no decurso do prazo de 01 (um) ano após o cumprimento da sanção disciplinar; e um requisito de natureza subjetiva, consistente nas provas efetivas de bom comportamento. 2) A advogada atendeu ao requisito de natureza objetiva, consistente no decurso do prazo de 01 (um) ano após o cumprimento da sanção disciplinar, mas não ao requisito subjetivo de provas efetivas de bom comportamento, porquanto consta em seus antecedentes a instauração de processo de exclusão dos quadros da OAB, em virtude da aplicação de 3 (três) suspensões, antes da formalização do pedido de reabilitação e já com condenação disciplinar pelo Conselho Seccional. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 28 de julho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 22).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres