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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de agosto de 2023

Recurso n. 09.0000.2022.000030-8/SCA-TTU. Recorrente: K.A.R. (Advogada: Selma Germano de França Guimarães OAB/GO 51.467). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 072/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Processo de exclusão de advogada dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alegação de cerceamento de defesa. Notificações. Artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral. Possibilidade de notificação dos atos processuais pelo Diário Eletrônico da OAB, no curso do processo disciplinar, procedimento esse observado. Desnecessidade de envio de correspondência, com aviso de recebimento, de todos os atos do processo disciplinar. Ausência do cerceamento de defesa alegado. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de julho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 18).

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