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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de agosto de 2023

Recurso n. 09.0000.2022.000005-5/SCA-PTU. Recorrente: C.E.S. (Advogado: Carlos Elias da Silva OAB/GO 30.590). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Lopes Medeiros (AL). EMENTA N. 095/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Recurso não conhecido. Desacerto na dosimetria. Bis in idem. Matéria de ordem pública. Análise de ofício. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal, majorada a sanção disciplinar de censura para suspensão face à reincidência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso e, de ofício, reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias e excluir a multa cominada, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 31 de julho de 2023. Ulisses Rabaneda dos Santos, Presidente em exercício. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 4).

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