RECURSO N. 16.0000.2022.000240-1/PCA Recorrente(s): Joel Rodolfo Gerling. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator(a): Conselheira Federal Marilda Sampaio de Miranda Santana (BA). Ementa n. 065/2023/PCA. RECURSO EM PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO RECORRENTE DOS QUADROS DA OAB/PR. ERRO DE DIGITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Conselheiro Tutelar - FLAGRANTE INCOMPATIBILIDADE DO CARGO nos termos do inciso IV do artigo 28 da Lei 8.906/94. CONSULTA Nº 49.0000.2017.005055-7/OEP. EMENTA N. 126/2018/OEP. Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no artigo 8º, 3º da Lei n. 8.906/94, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o representante da OAB/Paraná (PR). Brasília, 20 de junho de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Marilda Sampaio de Miranda Santana, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1149, 21.07.2023, p. 4)