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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de julho de 2023

CONSULTA N. 49.0000.2022.001731-0/OEP. Assunto: Esclarecimentos acerca do provimento nº 111/2006, que dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil. Consulentes: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Representante legal: Fernando Jardins Ribeiro Lins - Presidente da OAB/PE - Gestão 2022/2024. Relator: Conselheira Federal Cristina Silvia Alves Lourenco (PA). Ementa n. 114/2023/OEP. Consulta. Interpretação do Provimento n. 111/2006. Pedido de esclarecimentos acerca da interpretação dos artigos 1º e 2º, §§ I e II, do Provimento n. 111/2006, no que tange a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil. Consulta recebida e respondida. 1) O advogado deve estar adimplente com as anuidades da OAB para exercer o benefício previsto no Provimento n. 111/2006. 2) O advogado só necessita realizar o pagamento da anuidade até o ano em que preenche os requisitos. 3) A anuidade devida deve ser paga com cobrança de juros, correção monetária e multa. 4) O advogado beneficiário será colocado no devido status no ano de sua adimplência. 5) Em que pese o entendimento do STF, contrário ao entendimento desta OAB em razão de sua natureza sui generis, o advogado deve estar em dia com suas anuidades, pois só assim atenderá aos objetivos do provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto da relatora. Brasília, 20 de junho de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Cristina Silvia Alves Lourenco, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1146, 18.07.2023, p. 11).

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