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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de julho de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000108-9/SCA-TTU. Recorrente: C.L.N. (Advogados: Cristiane Leandro de Novais OAB/SP 181.384 e Ronaldo Agenor Ribeiro OAB/SP 215.016). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR). EMENTA N. 059/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Revisão de processo disciplinar. Artigo 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova. Competência para processar e julgar a revisão. A competência para processar e julgar o processo de revisão é do Órgão da OAB que proferiu decisão final transitada em julgado (art. 92 RI/TED/OAB-SP e art. 27, RI/OAB-SP). Vício de competência rejeitado. Decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, em atendimento ao comando do artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do EAOAB. Ausência de nulidade ou cerceamento de defesa. Advogada condenada disciplinarmente por abandono de causa. Alegação de mal súbito. Inexistência de prova nesse sentido. Pretensão de utilização do pedido de revisão como mero substitutivo recursal, postulando o reexame de fatos e provas. Vedação. O pedido de revisão se constitui de ação administrativa de natureza autônoma e restrita, somente sendo admissível nas hipóteses do artigo 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de junho de 2023. Daniel Blume, Presidente em exercício. Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1137, 05.07.2023, p. 11).

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