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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de julho de 2023

Recurso n. 25.0000.2021.000074-8/SCA. Recorrente: G.C. (Advogado: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670). Recorrido: Sebastião Neves Junior. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Sergio Pinheiro Filho (PA). EMENTA N. 016/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Recurso ao qual se deve emprestar ampla cognição, devolvendo-se à instância superior todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Sanção disciplinar de 30 dias de suspensão do exercício profissional. Penalidade adequada à espécie. Ausência de pedido do Recorrente de acesso à lista de Conselheiros Federais convocados para a sessão de julgamento. Direitos à defesa e ao contraditório plenamente garantidos. Inadmissibilidade de reanálise de fatos e de provas nesta via extraordinária. Recurso parcialmente conhecido, mas não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 20 de junho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ana Ialis Baretta, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1136, 04.07.2023, p. 9).

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