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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de julho de 2023

CONSULTA N. 49.0000.2022.005313-6/OEP. Assunto: Consulta. Ressarcimento parcial de anuidades em razão de licenciamento de advogado por assumir cargo incompatível com a advocacia. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte. Representante legal: Fernanda Riu Ubach Castelló Garcia - Assessora Jurídica da OAB/RN. Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE). Ementa n. 088/2023/OEP. Consulta. Ressarcimento parcial de anuidades em razão de licenciamento de advogado por assumir cargo incompatível com a advocacia. Consulta recebida. Jurisprudência. Impossibilidade de ressarcimento parcial de anuidades em razão de licenciamento de advogado ou advogada. Carácter anual. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 23 de maio de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1136, 04.07.2023, p. 8).

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