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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de julho de 2023

CONSULTA N. 49.0000.2019.013628-3/OEP. Assunto: Consulta. Publicidade. Possibilidade de fornecimento de brindes personalizados com o logotipo do escritório. Cometimento ou não de infração ético-disciplinar. Consulente: Igor Del Campo Fioravante Ferreira OAB/MS 12.522. Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO). Ementa n. 084/2023/OEP. Consulta. Publicidade. Constitui infração ético-disciplinar o advogado dar a seus clientes brindes personalizados com o logotipo de seu escritório. Possibilidade. Restrita a colaboradores e clientes. Impossibilidade de menção aos dados de contato. Limitada a designação do advogado ou da sociedade de advogados. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto da relatora. Brasília, 23 de maio de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1136, 04.07.2023, p. 6).

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