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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de julho de 2023

CONSULTA N. 49.0000.2020.001975-3/OEP. Assunto: Consulta. Incompatibilidade ou impedimento. Função de Mediadores Judiciais. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Pará - Alberto Antonio Campos - Gestão 2019/2021. Relator: Conselheiro Federal Fernando da Silva Maia (RO). Ementa n. 072/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Função de Conciliadores e Mediadores Judiciais. Impedimento. Art. 30, inciso I, do Estatuto da Advocacia e OAB c/c Art. 167, §5º, do Código de Processo Civil. Impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenham suas funções e enquanto persistir o vínculo com o juízo. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 21 de março de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Fernando da Silva Maia, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1136, 04.07.2023, p. 2).

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