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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000026-0/SCA-STU. Recorrente: V.A. (Advogado: Christian Regis da Cruz OAB/SP 271.195, Victor Altenfelder OAB/SP 339.312 e outra). Recorrida: Maria Janete Lopes de Araujo de Almeida. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 066/2023/SCA-STU. Recurso voluntário. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso interposto em face de decisão monocrática de presidente de órgão julgador que acolhe despacho do relator indicando o indeferimento liminar do recurso, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Infrações disciplinares configuradas. Dosimetria. Quitação dos valores devidos no curso do processo disciplinar. Possibilidade de afastamento da prorrogação do prazo de suspensão. Recurso parcialmente provido. 1) As infrações disciplinares de locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB) restaram devidamente comprovadas, inclusive porquanto o advogado não comprovou as justificativas apresentadas acerca da retenção de parte dos valores levantados, e porque somente os repassou após a formalização do presente processo disciplinar. 2) Contudo, havendo a quitação dos valores devidos, no curso do processo disciplinar, torna-se possível o afastamento da prorrogação até a satisfação integral da dívida (art. 37, § 2º). 3) Recurso voluntário a que se dá parcial provimento para afastar o prazo da prorrogação da suspensão do exercício profissional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de junho 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1134, 30.06.2023, p. 4).

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