Recurso n. 49.0000.2021.010554-2/SCA-PTU. Recorrente: A.A.C.L. (Advogado: Mauro Mizutani OAB/SP 252.666). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 085/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB (art. 38, I, EAOAB). Três condenações anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Alegação de ausência de notificação para apresentação de defesa prévia. Inocorrência. Alegação de que não fora disponibilizada cópia do PD n. 327/2014. Alegação infundada. Cerceamento de defesa em razão de indeferimento de retirada de pauta de julgamento virtual. Inexistência. Protocolo de pedido de revisão com pedido cautelar. Irrelevância. Não sobrestamento do processo disciplinar de exclusão dos quadros da OAB. Prescrição. Alegação genérica. Inocorrência. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de junho de 2023. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Márcio Brotto de Barros, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1133, 29.06.2023, p. 8).