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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de junho de 2023

IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.003633-0/COP. Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. STJ. Impugnante: Roberto Cardoso Aguiar Farias OAB/DF 50.395. Impugnado: Márcio Eduardo Tenório da Costa Fernandes OAB/RJ 55.882. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 009/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga de Ministro destinada à advocacia. Superior Tribunal de Justiça. Comprovação de atos privativos de advogado(a). As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas da advocacia. Cumprimento da documentação exigida no Provimento n. 102/2004-CFOAB. Impugnação conhecida e rejeitada. Habilitação do advogado ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de junho de 2023. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1130, 26.06.2023, p. 1).

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