RECURSO N. 16.0000.2022.000268-0/PCA Recorrente(s): RAFAEL DE SOUZA KATARINHUK OAB/PR 78918 (Advogado(s): Felipe Anastacio da Silva OAB/PR 102924). Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator(a): Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Derzi (MG). Ementa n. 051/2023/PCA. Licenciamento. Cargo de presidente do Conselho Administrativo de Cooperativa de Crédito. Incompatibilidade com advocacia. Atividade administrativa de fiscalização. Considerada incompatível com a advocacia nos termos do artigo 28, V e VIII da Lei nº 8906/1994. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 23 de maio de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Misabel de Abreu Machado Derzi, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1118, 07.06.2023, p. 2).