Recurso n. 49.0000.2021.010553-4/SCA-STU. Recorrente: M.F.S.M.M. (Advogado: Paulo César Araújo Vieira OAB/BA 54.199). Recorrido: S.B.A. (Advogados: Alexandre Cardoso Feitosa OAB/BA 27.870, Igor Marcelo Reis Rocha OAB/BA 9948 e Sérgio Bartilotti Anselmo OAB/BA 914A). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 047/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Acórdão não unânime de Conselho Seccional da OAB. Nulidade processual absoluta. Ausência de razões finais no processo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva declarada, de ofício, enquanto consequência da anulação decretada. 1) No processo disciplinar da OAB não se admite a ausência de razões finais, que se constituem em fase imprescindível do processo disciplinar, na qual é assegurada à parte a efetiva manifestação sobre as provas produzidas no curso da instrução processual e, no caso da parte representada, a última oportunidade de sustentar eventuais alegações acerca da improcedência da representação e se manifestar sobre os termos da imputação delimitada no parecer preliminar antes de a representação ser levada a julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. 2) Anulado o processo disciplinar desde o despacho que designou relator para apresentar relatório e voto, sem observar a ausência de razões finais no processo, e, em consequência, decretada, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em reconhecer, de ofício, a nulidade do processo por ausência de alegações finais e, em consequência, declarar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da OAB, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). Impedido de votar o Representante da OAB/Bahia. Brasília, 23 de maio de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 5, n. 1116, 05.06.2023, p. 4).