RECURSO N. 09.0000.2022.000009-8/PCA Recorrente(s): C.C.F.S. (Advogado(s): Caio Cesar Fernandes Souza OAB/GO 43249). Recorrido(a/s): H.G.P.O. (Advogado(s): Helidia Gomes Pacheco Oliveira OAB/GO 34984). Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheiro Federal André Augusto de Castro (RN). Ementa n. 045/2023/PCA. Pedido de Providências. Recurso. Ausência de pressupostos recursais. Recurso contra decisão unânime. Não comprovação de violação a Lei n. 8.906/94, decisão do Conselho Federal ou do Conselho Seccional e, ainda, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos. Atuação como amicus curiae. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. André Augusto de Castro, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1109, 25.05.2023, p. 1).