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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de maio de 2023

RECURSO N. 49.0000.2021.004945-9/OEP. Recorrente: Chapa 1 - Juntos nós Somos a OAB. Representante legal: Francisco de Souza Quirino Filho OAB/SP 294238 (Advogado: Francisco de Souza Quirino Filho OAB/SP 294238 e OAB/AM A1410). Recorrido: Chapa 2- Juntos pela Advocacia. Representante legal: Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior OAB/SP 154862 (Advogado: Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior OAB/SP 154862). Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Subseção de São Bernardo do Campo/SP. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueiredo (RS). Ementa n. 066/2023/OEP. COMISSÃO ELEITORAL OAB/SP. ELEIÇÃO REALIZADA NA SUBSEÇÃO OAB SÃO BERNARDO DO CAMPO. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO RESULTADO DA ELEIÇÃO. ANO 2018. ACORDÃO DA TERCEIRA CÂMARA DO CFOAB. Recurso não conhecido. Mera reiteração das teses recursais anteriores, sem qualquer impugnação aos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido. Violação ao princípio dialeticidade. Nítida pretensão ao reexame de questões já analisadas pela instância recorrida. Ausência dos pressupostos de admissibilidade, previstos no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do EAOAB. Outrossim. Eleição ocorrida no ano de 2018. Julgamento ocorrido agora. Perde de objeto. Recurso desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido(a) de votar o(a) Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de março de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Renato da Costa Figueira, Relator(a). (DEOAB, a. 5, n. 1100, 12.05.2023, p. 18).

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