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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de maio de 2023

RECURSO N. 49.0000.2019.013473-6/OEP. Recorrente: A.S.O. (Advogado: Rodrigo Correa do Couto OAB/MS 13468). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). Ementa n. 063/2023/OEP. Inocorre desrespeito ao devido processo legal administrativo quando o incidente de inidoneidade é corretamente suscitado diante das certidões carreadas aos autos, com defesa efetiva e votos conclusivos que levaram à indicação da inidoneidade. Preliminar afastada. Falta de intimação do acórdão da Seccional do Mato Grosso do Sul. Tema não suscitado perante a Primeira Câmara. Inviabilidade do seu exame por essa via excepcional. Ainda que assim não fosse, se as várias tentativas de intimação do Recorrente foram frustradas, não é menos verdadeiro que o recurso para o Conselho Federal foi interposto a tempo e modo e, portanto, perde relevo a arguição de nulidade. Voto de conselheiro estadual ausente, mas computado como se estivesse presente. Irregularidade superada ante a falta de influência no resultado que se deu por 22 (vinte e dois) votos a 1 (um). Condutas incompatíveis com o exercício da advocacia. Não preenchimento do art. 8°, VI da Lei n. 8.906/94. Inidoneidade reconhecida. Recurso a que se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, §3º da Lei 8906/94, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 21 de março de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Alberto Zacharias Toron, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1100, 12.05.2023, p. 17).

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