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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de maio de 2023

RECURSO N. 49.0000.2020.008804-4/OEP. Recorrente: C.L. de N. (Advogadas: Cristiane Leandro de Novais OAB/SP 181384 e Sara Elen Neves Veiga OAB/SP 416501). Recorrido: S.S. (Advogado: Djalma de Lima Júnior OAB/SP 176688). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator(a): Conselheiro Federal Marco Aurélio de Lima Choy (AM). Ementa n. 052/2023/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Ausência de dialeticidade recursal. Ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Razões recursais que não demonstram, ainda que indiretamente, contrariedade da decisão recorrida à Constituição Federal, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina da OAB ou aos Provimentos. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a representante da OAB/Paraná. Brasília, 7 de fevereiro de 2023. Milena da Gama Fernandes, Presidente em exercício. Marco Aurélio de Lima Choy, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1100, 12.05.2023, p. 12).

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