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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de maio de 2023

RECURSO N. 49.0000.2017.012088-1/PCA Recorrente(s): FELIPE SANTA CRUZ - PRESIDENTE DA OAB/RIO DE JANEIRO (GESTÃO 2016/2018). Recorrido(a/s): GLEISSON GIL DOS SANTOS SILVA OAB/RJ 169691 (Advogado(s): Rodrigo Stellet Gentil OAB/RJ 128561). Interessado(a/s): CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RIO DE JANEIRO. Relator(a): Conselheiro Federal André Augusto de Castro (RN). Ementa n. 035/2023/PCA. RECURSO. GUARDA MUNICIPAL. INCOMPATIBILIDADE COM EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ART. 28, V, LEI N. 8.906/94. EXONERAÇÃO. PERDA DO OBJETO. A exoneração, ao longo do curso processual, do cargo alegado como incompatível com a atividade advocatícia ocasiona a perda superveniente do interesse processual. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, declarar a perda do objeto do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 18 de abril de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. André Augusto de Castro, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1099, 11.05.2023, p. 3).

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