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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de maio de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000567-4/SCA-TTU. Recorrente: G.E.S. (Advogados: Gilberto Eziquiel da Silva OAB/SP 317.121 e Luis Flávio Menis OAB/SP 337.299). Recorrido: José Barboza da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 038/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Locupletamento (art. 34, XX, EAOAB). Ausência de provas inequívocas de infração disciplinar pela qual restou sancionado disciplinarmente o advogado recorrente. Apresentação da prestação de contas ao cliente e repasse dos valores devidos, bem como apresentada justificativa plausível quanto lapso temporal decorrido. Esclarecimentos de forma clara e pormenorizada, em sua defesa prévia. Divergência de valores entre cliente e advogado deve ser dirimida pelo Poder Judiciário, e não por meio de processo disciplinar. Recurso provido, para julgar improcedente a representação. 1) A ausência de provas inequívocas de autoria de infração disciplinar indica a aplicação do postulado in dubio pro reo, uma vez que os indícios constantes dos autos não são o bastante para fundamentar a aplicação de sanção disciplinar, por gravitar em torno do acusado a presunção de inocência. 2) Recurso provido, para julgar improcedente a representação, por ausência de provas suficientes para a condenação (art. 386, VII, CPP c/c art. 68, EAOAB). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de abril de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1093, 03.05.2023, p. 7).

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