Ementa 07/2003/COP. ADOÇÃO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DE HAIA RATIFICADA PELO BRASIL. PROIBIÇÃO DE ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO DE ADOÇÃO. A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil, promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21.06.1999, proíbe a interveniência de particulares no processo de Adoção Internacional. A atuação de advogado no processo não pode ser considerada interveniência de particulares, vez que decorrente do exercício profissional legalmente definido, em que se inclui a representação e defesa de interesses de seus clientes, exercendo múnus público. Fere a legislação, inclusive a Lei Maior, norma administrativa que impeça a participação de advogado no processo de adoção internacional. Incumbe à OAB, pelo Conselho Federal, adotar medidas cabíveis à defesa do direito dos advogados ao exercício profissional, cerceado pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção - CEJAs dos Estados que proíbem a atuação de advogados no processo de adoção internacional. (Proposição nº 0042/2003/COP-DF. Relatora: Cons. Fides Angélica de C.V. Mendes Ommati (PI), julgamento: 19.08.2003, por unanimidade, DJ 22.09.2003, p. 635, S1)