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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de abril de 2023

PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2021.010186-5/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Exercício: 2020. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. (Gestão 2022/2024. Presidente: Sérgio Rodrigues Leonardo OAB/MG 85000; Vice-Presidente: Angela Parreira de Oliveira Botelho OAB/MG 61371; Secretário-Geral: Sanders Alves Augusto OAB/MG 112898; Secretária-Geral Adjunta: Cassia Marize Hatem Guimarães OAB/MG 59724 e Diretor-Tesoureiro: Fabricio Souza Cruz Almeida OAB/MG 114484. Exercício 2020: Raimundo Cândido Júnior OAB/MG 21209; Helena Edwirges Santos Delamônica OAB/MG 47001; Adriano Cardoso da Silva OAB/MG 98540; Valquiria Valadão OAB/MG 81779 e Alexandre Figueiredo de A. Urbano OAB/MG 55283). Relator: Conselheiro Federal Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (PI). EMENTA N. 013/2023/TCA. Prestação de contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Provimento n. 101/2003, e alterações, totalmente atendidos. Necessidade de ajustes na estrutura operacional concernentes as seguintes ressalvas, no qual recomenda-se: 1- A Seccional desenvolver gestões no sentido de eliminar as ressalvas apontadas pela auditoria Nexia Teixeira Auditores (fls. 62 a 68); 2 - A permanente busca pela independência da Seccional quanto ao não repasses estatutários da CAA/MG, diante da possibilidade de descontinuidade de tal ajuste entre as entidades envolvidas, pelos elevados valores envolvidos. Constatada a aplicação correta, nas circunstâncias enfrentadas, dos recursos arrecadados, o comprometimento com a gestão da Seccional, com a gestão dos recursos da advocacia, destacando o resultado econômico e financeiro obtido no exercício em análise que elevou o índice de liquidez corrente da Seccional de R$ 0,66/100 para R$ 2,38/1,00, onde, somente as aplicações financeiras representam o valor de R$ 34.687.144,00 correspondente a 21,68% acima de todo o seu passivo circulante (R$ 28.507.909,00), aprova-se, a prestação de contas referente ao exercício de 2020, do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, com moção de louvor pela excelente gestão financeira. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, relativa ao exercício 2020, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 18 de abril de 2023. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente. Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1088, 25.04.2023, p. 16).

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