Recurso n. 49.0000.2021.008987-0/SCA-TTU. Recorrente: M.K.C.S. (Advogado: Fernando Rafael Souza dos Reis OAB/PA 16.776). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pará. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 016/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB (art. 38, I, EAOAB). Três condenações anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Pedido de adiamento de julgamento, devidamente justificado. Ausência de manifestação. Prejuízo ao advogado, que não teve acesso aos autos objeto do processo disciplinar, oportunamente, em razão do falecimento do patrono anterior. Direito de sustentar oralmente negado. Violação ao artigo 73, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso provido, para anular o presente processo de exclusão, desde a decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará, com determinação de retorno dos autos para novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Pará. Brasília, 17 de março de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1072, 27.03.2023, p. 4).