RECURSO N. 49.0000.2022.004424-2/PCA Recorrente(s): Bruno Alysson de Lima Martins. Interessado(a/s): CONSELHO SECCIONAL DA OAB/PERNAMBUCO. Relator(a): Conselheira Federal Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes (MA). Ementa n. 025/2023/PCA. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Incompatibilidade do Cargo Público de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal em razão de as atividades exercidas se enquadrarem no conceito de atividade decorrente do poder de polícia, sendo assim, incompatível com a advocacia, nos termos do artigo 28, inciso V, do EAOAB. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Pernambuco. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1057, 06.03.2023, p. 4).