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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de março de 2023

RECURSO N. 07.0000.2020.010681-9/PCA Recorrente(s): V.F.G. (Advogado(s): Cleverton Alves dos Santos OAB/DF 35293, Eliel Soares Goncalves Santos OAB/DF 34048). Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator(a): Conselheiro Federal Rodrigo Sanchez Rios (PR). Ementa n. 016/2023/PCA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. RECURSO PARA TRANCAMENTO DO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA RESPEITADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 8º, § 3º da Lei n. 8.906/94, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Distrito Federal. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Rodrigo Sánchez Rios, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1057, 06.03.2023, p. 1).

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