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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de fevereiro de 2023

Recurso n. 25.0000.2021.000334-0/SCA-STU. Recorrente: S.R.A. (Advogado: Jean Carlos de Assis Fonseca OAB/SP 392.279). Recorrido: Sebastião da Silva Mariano. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Marta Cristina de Faria Alves (RJ). EMENTA N. 013/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Alegação de violação ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso conhecido. Alegação de bis in idem e de litispendência. Inexistência. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Desclassificação para o inciso IX do artigo 34 também do Estatuto. Conduta da advogada de repassar os valores devidos ao representante em pouco tempo em sua posse, solucionando a controvérsia voluntariamente na primeira oportunidade que compareceu aos autos, somando-se à declaração do cliente dando quitação aos valores inicialmente reclamados bem como requerendo a desistência da representação, circunstâncias que, embora não afastem o caráter infracional da conduta, admitem seu abrandamento. Recurso parcialmente provido, para afastar a tipificação dos incisos XX e XXI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB e desclassificar a conduta para infração ao inciso IX do artigo 34 também do Estatuto, cominando a sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos da advogada, facultando-se a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta - TAC, caso sobrevenha manifestação da advogada nesse sentido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 7 de fevereiro de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Marta Cristina de Faria Alves, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1051, 24.02.2023, p. 7).

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