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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de fevereiro de 2023

Recurso n. 25.0000.2021.000173-6/SCA-PTU. Recorrente: L.F.S. (Advogado: Luiz Fabiano Santiago OAB/SP 191.445). Recorrido: F.A.O.N. (Advogada: Janaína Rodrigues Robles OAB/SP 277.732). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 021/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Discussão judicial envolvendo os valores levantados pelo advogado. Condenação judicial do advogado a pagar ao cliente. Afastamento da prorrogação da suspensão (art. 37, § 2º, EAOAB), porquanto a decisão final sobre a satisfação integral da dívida caberá ao Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de fevereiro de 2023. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1050, 23.02.2023, p. 10).

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