Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de fevereiro de 2023

Recurso n. 49.0000.2021.007405-8/SCA-PTU. Recorrente: L.C.L. (Advogado: Leandro Cesar Lírio OAB/RS 49.913). Recorrido: I.B. (Advogada: Deise Vilma Webber Trindade OAB/RS 55.237). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 013/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Prescrição intercorrente (art. 43, § 1º, EAOAB). Alegação genérica. Inexistência de paralisação do processo disciplinar, pendente de despacho ou julgamento, por mais de 03 (três) anos. Prescrição rejeitada. Alegação de nulidade por ausência de instauração do processo disciplinar. Inexistência. Decisão nos autos afastando o arquivamento liminar e determinando a notificação do advogado para se defender da imputação de infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Procedimento devidamente observado. Nulidade afastada. Dosimetria. Reincidência. Redução do prazo de suspensão do exercício profissional para 60 (sessenta) dias, de ofício. Recurso parcialmente provido, por fundamento autônomo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 7 de fevereiro de 2023. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1050, 23.02.2023, p. 6).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres