Recurso n. 24.0000.2021.000086-8/SCA-PTU. Recorrente: P.R.P. (Advogada: Patrícia Ribeiro Piazza OAB/SC 27.688). Recorrida: G.B.M. (Advogada: Geovana Boppré de Mendonça OAB/SC 24.387 e Defensor dativo: Matheus Wiggers Meurer OAB/SC 50.198). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 005/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Recurso ao qual se deve emprestar ampla cognição, devolvendo-se à instância superior todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Recurso conhecido. No mérito, improvido. 01) O Pleno da Segunda Câmara deste Conselho Federal da OAB firmou entendimento de que, quando o acórdão proferido pelo Conselho Seccional não for unânime, o recurso a este Conselho Federal deverá ser admitido de forma ampla, devolvendo a esta instância todas as questões suscitadas e discutidas no processo, razão pela qual deve ser conhecido o presente recurso de forma ordinária. Acórdão de Conselho Seccional, que mantém decisão do Presidente da Seccional a qual determinou o indeferimento liminar da representação. Advogada que procede à juntada de mídia aos autos de processo judicial, por determinação do juízo, visando à substituição da mídia anterior, que já instruía os autos, em razão de defeito apresentado e da impossibilidade de acesso do juízo ao conteúdo da prova apresentada, não se tratando de nova divulgação do referido material, conforme acordo realizado entre as partes em outro processo disciplinar. Ausência de materialidade de infração ético-disciplinar. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 7 de fevereiro de 2023. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1050, 23.02.2023, p. 3).