PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2020.006534-0/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2019. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2022/2024. Presidente: Rafael Lara Martins OAB/GO 22331; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretária-Geral: Talita Silvério Hayasaki OAB/GO 19704; Secretária-Geral Adjunta: Fernanda Terra de Castro Collicchio OAB/GO 18044 e Diretor-Tesoureiro: Eduardo Alves Cardoso Júnior OAB/GO 27584. Exercício 2019: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Thales José Jayme OAB/GO 9364; Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660). Relator: Conselheiro Federal Adwardys de Barros Vinhal (TO). EMENTA N. 002/2023/TCA. Prestação de contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Provimento n. 101/2003, e alterações, totalmente atendidos. Constatada a aplicação correta, dos recursos arrecadados, da recuperação da situação econômico e financeira, aprova-se, com louvor, a prestação de contas referente ao exercício de 2019, do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Contas regulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2019, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente. Adwardys de Barros Vinhal, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1042, 10.02.2023, p. 2).