Ementa 037/2003/PCA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. - O advogado que exerce o cargo de Secretário de Comunicação Social de Município, com atribuições de promover relações públicas e manter relacionamento com os meios de comunicação social, é incompatível para o exercício da advocacia, enquanto ocupar o referido cargo. - Inexiste nulidade no processo, que observou as normas regulamentares, afastada a alegação de cerceamento de defesa. Recurso conhecido, mas improvido. (Recurso nº 0182/2003/PCA-SC. Relator: Conselheiro Marcos Bernardes de Mello (AL). Relatora P/ACÓRDÃO: Conselheira Fides Angélica de C.V.M.Ommati (PI), julgamento: 16.06.2003, por unanimidade, DJ 29.08.2003, p. 979, S1)