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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de fevereiro de 2023

RECURSO N. 49.0000.2021.002658-4/PCA. Recorrente: A.T.S. (Advogado: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator(a): Conselheira Federal Cristina Silvia Alves Lourenço (PA). Ementa n. 007/2023/PCA. Recurso. Inidoneidade. Cumprimento dos requisitos do art. 75 do EAOAB para cabimento. Acolhidas as preliminares de nulidade. Procedimento de Inidoneidade Moral deixou de observar os ritos do processo disciplinar. A inidoneidade moral deve ser declarada em procedimento que observe os termos do processo disciplinar, segundo dispõe expressamente o art. 8º, § 3º da Lei n.º 8.906/1994. É nula, portanto, a decisão que declara a inidoneidade moral do postulante a advogado sem a observância do rito procedimental previsto no art. 73 da Lei n.º 8.906/1994. Ausência de notificação para apresentação de defesa prévia. Ausência de despacho saneador. Ausência de parecer preliminar após a devida instrução do feito. Não consta notificação para apresentação de razões finais. Não intimação do Representado para julgamento. Não resta comprovado nos autos o recebimento pelo Recorrente da intimação para o julgamento, nem nova tentativa por parte do Conselho Seccional. Não cumprimento do quórum de 2/3 dos votos de todos os membros do Conselho exigido pelo Estatuto. Nulidade absoluta de todos os atos praticados no procedimento administrativo a partir das fls. 220, retornando os autos ao Conselho Seccional de Mato Grosso para a designação de novo Relator que deverá instruir o feito nos termos do processo disciplinar, em conformidade com o art. 8º, §3º, da Lei Federal 8.906/94, art. 73 do Estatuto da OAB e art. 59 do Código de Ética e Disciplina. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, acolhendo as preliminares de nulidade e restando prejudicada a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Mato Grosso. Brasília, 24 de novembro de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Cristina Silvia Alves Lourenço, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1035, 1º.02.2023, p. 3).

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