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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de fevereiro de 2023

RECURSO N. 09.0000.2022.000001-4/PCA. Recorrente: Luan Felipe De Souza OAB/GO 54.994. Recorridos: Álvaro Cássio Dos Santos - Delegado da 2C DP/GO (Advogado: Bruno Oliveira Rego Guimarães OAB/GO 26891), André Inácio Silva Souza - Escrivão de Polícia da 2ª EDP/GO (Advogado: Luis Claudio Godoi de Melo e Cunha OAB/GO 19.886). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Harlem Moreira de Sousa (AC). Ementa n. 001/2023/PCA. Recurso em pedido de desagravo público ante a negativa de acesso a inquérito policial. Nulidade por cerceamento de defesa ante a não oitiva de testemunhas pela Seccional/GO. Rejeitada. Fatos provados por documentos. Solicitação de prazo para aditamento das razões recursais, face a submissão a procedimento odontológico. Rejeitada. Situação não comprovada. Mérito recursal. Interveniência da Comissão de Defesa de Prerrogativas. Advogado que conseguiu ter vista dos autos na mesma oportunidade. Não consumação da violação. Recurso a que se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 08 de novembro de 2022. Cristina Alves Lourenço, Presidente em exercício. Harlem Moreira de Sousa, Relator. Rodrigo Sanchez Dias, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1035, 1º.02.2023, p. 1).

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