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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de dezembro de 2022

Recurso n. 25.0000.2021.000253-0/SCA-PTU. Recorrente: T.A.S.A.P. (Advogados: Ricardo Tadeu Sauaia OAB/SP 124.288 e Teresa Anabela Silva de Araújo Plaza OAB/SP 149.543). Recorridos: A.P.G.P.T. e R.K. (Advogados: Aline Paula Gennari Pimentel Taino OAB/SP 221.137 e Rodrigo Karpat OAB/SP 211.136). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 105/2022/SCA-PTU. Recurso voluntário. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso interposto em face de decisão monocrática de presidente de órgão julgador que acolhe despacho do relator indicando o indeferimento liminar do recurso, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de demonstração de equívoco da decisão recorrida ao considerar que o recurso liminarmente indeferido não atendeu aos pressupostos de admissibilidade. Ausência de demonstração de contrariedade da decisão do Conselho Seccional à Lei n. 8.906/94, ao Regulamento Geral do EAOAB, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial entre o julgado da Seccional e precedente de órgão julgador deste Conselho Federal da OAB ou de outro Conselho Seccional da OAB. Recebimento de embargos de declaração em face de decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso como recurso voluntário tipificado no art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB, face ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do Pleno da SCA e do OEP. Recurso voluntário não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 16 de novembro de 2022. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 998, 12.12.2022, p. 4).

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