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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de outubro de 2022

Recurso n. 49.0000.2019.006025-2/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: M.V.S. (Advogada: Mirian Vieira da Silva OAB/MG 47.096). Embargados: C.C.A., C.C.A.C. e F.C.A. (Advogados: Clara Muniz Gomes OAB/RJ 177.463 e outros). Recorrente: M.V.S. (Advogada: Mirian Vieira da Silva OAB/MG 47.096). Recorridos: C.C.A., C.C.A.C. e F.C.A. (Advogados: Clara Muniz Gomes OAB/RJ 177.463 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA N. 090/2022/SCA-TTU. Embargos de declaração. Artigo 138 do Regulamento Geral c/c artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal c/c artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Segundos embargos de declaração. Argumentos lançados nos novos embargos de declaração devidamente contemplados pela decisão que rejeitou os embargos de declaração anteriores. Não conhecimento dos novos embargos de declaração. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de outubro de 2022. Alberto Zacharias Toron, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 4, n. 967, 26.10.2022, p. 19).

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