Recurso n. 25.0000.2021.000260-2/SCA-STU. Recorrente: R.C.B. (Advogados: Elcias José Ferreira OAB/SP 136.187 e Ronnie Clever Boaro OAB/SP 115.259). Recorrido: A.R.S. (Advogada: Juliana Regatieri Mucio OAB/SP 364.169). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 099/2022/SCA-STU. Recurso interposto em face de decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (art. 75, caput, EAOAB). Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Violação ao artigo 34, inciso IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Infração disciplinar devidamente comprovada. Ausência de materialidade da infração disciplinar de locupletamento e de recusa injustificadas à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). 1) Repasse dos valores que entendia ser de direito do cliente, após três meses do levantamento, por meio de depósito bancário, sob a justificativa de impossibilidade de localização do cliente, subsistindo, neste caso, a conduta de violação ao artigo 34, inciso IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, porquanto restou demonstrado o prejuízo causado ao cliente pela demora do repasse dos valores devidos. Precedentes. 2) Recurso voluntário parcialmente provido, para desclassificar a conduta da tipificação dos incisos XX e XXI do artigo 34 da Lei 8.906/94, para o inciso IX, do mesmo dispositivo legal, cominando a sanção disciplinar de censura, sem conversão, face à reincidência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 18 de outubro de 2022. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 967, 26.10.2022, p. 12).