Recurso n. 24.0000.2021.000073-8/SCA-STU. Recorrente: A.H.J. (Advogado: Arno Henschel Júnior OAB/SC 8.795). Recorrido: J.K.S. (Advogado: Nelio Abreu Neto OAB/SC 25.105). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 096/2022/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Cerceamento de defesa. Inexistência. Publicação da pauta e convocação no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB). Artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do EAOAB. Advogado suspenso do exercício profissional. Suspensão dos serviços de recorte digital pela CAASC. Possibilidade. Serviço disponível apenas para advogados em situação regular perante a OAB. Hipótese em que cabe ao advogado acompanhar as publicações de seu interesse. Nulidade rejeitada. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que levanta valores em demanda judicial, sacando alvará no ano de 2013, e somente vem a quitar a dívida no ano de 2020, e depois de formalizada a representação, sendo que, anteriormente, fora notificado extrajudicialmente para prestar as contas e permaneceu inerte. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 18 de outubro de 2022. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 967, 26.10.2022, p. 11).