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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de outubro de 2022

Recurso n. 25.0000.2021.000109-6/SCA-PTU. Recorrente: D.M.M.A. (Advogada: Diana Maria Mello de Almeida OAB/SP 198.405). Recorrido: Waldomiro Sérgio Leite de Camargo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 091/2022/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Comunicação dos atos processuais nos processos disciplinares da OAB. Artigo 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Notificação, no curso do processo disciplinar, que pode ser feita por edital, à época a ser publicado na imprensa oficial, e agora no Diário Eletrônico da OAB, conforme estabelecido no art. 137-D, § 4º, do Regulamento Geral. Ausência de nulidade. Rejeição. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Levantamento de valores depositados em juízo e apropriação dos valores levantados. Alegação de repasse dos valores a instituição financeira, para fins de evitar busca e apreensão. Ausência de prova mínima dos fatos alegados. Condenação disciplinar mantida. Abandono de causa e prejuízo a cliente (art. 34, IX e XI, EAOAB). Infrações disciplinares, por outro lado, não comprovadas. Afastamento das referidas tipificações. Dosimetria. Ausência de fundamentação para majoração do prazo de suspensão acima do mínimo legal de 30 (trinta) dias e cominação de multa de 01 (uma) anuidade. Redução do prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias e afastamento da multa, por ausência de fundamentação. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de outubro de 2022. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 966, 25.10.2022, p. 4).

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