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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de outubro de 2022

RECURSO N. 49.0000.2014.013531-2/OEP. Recorrente: M.S.C.J. (Adv.: Gustavo Machado Soares OAB/GO 27893). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheiro Federal Paulo Antonio Maia e Silva (PB). Ementa n. 077/2022/OEP. Recurso. Inidoneidade. Perda do requisito de inscrição. Autos transitados em julgados. Alegação de nulidade na intimação do advogado. Inexistência de nulidade na publicação. Trânsito em julgado confirmado em 9/5/2017. Recurso intempestivo e não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º da Lei n. 8906/94, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 5 de setembro de 2022. Rafael de Assis Horn, Presidente. Paulo Antonio Maia e Silva, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 964, 21.10.2022, p. 6).

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