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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de julho de 2003

Ementa 071/2003/SCA. Determina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que a notificação para a defesa prévia bem como as demais previstas em lei, somente poderão ser efetivadas por edital, pela imprensa oficial, quando comprovadamente esgotados os demais meios disponíveis. Advogado que mantém atualizado perante a OAB dois endereços profissionais deve ser intimado, acaso um deles se mostre não efetivado, no outro endereço constante de seu Cadastro, antes de ser intimado por edital. Cerceamento de defesa comprovado o que provoca anulação do processo desde a sua ocorrência, atento ao princípio constitucional, da ampla defesa e do devido processo legal. (Recurso nº 0073/2003/SCA-SP. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Lacerda Neto (DF), julgamento: 16.06.2003, por unanimidade, DJ 16.07.2003, p. 47/48, S1)

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