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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2022

Recurso n. 49.0000.2020.009089-8/SCA. Recorrente: D.M.M.A. (Advogada: Diana Maria Mello de Almeida OAB/SP 198.405). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). EMENTA N. 011/2022/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogada dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de requisito objetivo. Inexistência de três condenações disciplinares à sanção de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Condenação da advogada em uma única sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em julgamento conjunto de 04 (quatro) processos disciplinares, sendo imposta uma única punição, majorada em razão de se estender a todos os processos. Equívoco do Tribunal de Ética e Disciplina ao cadastrar a mesma punição nos quatro processos disciplinares, que tiveram julgamento unificado e condenação única, tanto que houve a correção do erro posteriormente. Pedido de revisão formalizado pela advogada que, embora tenha restado indeferido, houve a discussão a respeito e reconhecido o erro do TED ao cadastrar uma sanção disciplinar em cada processo, quando o correto seria apenas o cadastro de uma suspensão do exercício profissional. Voto da então relatora que analisou detidamente essa matéria, mas restou vencido em plenário. Recurso conhecido e provido, para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de junho de 2022. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Rafael Braude Canterji, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 885, 30.06.2022, p. 13).

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